O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado Adolfo Menezes (PSD) ressaltou nesta quinta-feira (13) que a Casa exigirá, a partir da abertura do ano Legislativo, em fevereiro, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências.
“Enquanto estivermos vivendo sob o risco de contaminação com a variante ômicron do coronavírus, vamos zelar pela saúde e integridade física dos 63 deputados, servidores, estagiários e terceirizados que retomaram as suas atividades de forma presencial. O direito de não se vacinar permanece, desde que o parlamentar ou servidor comprove a imunidade através de exame PCR ou de antígenos negativos, renovado a cada 72 horas, mas nossa obrigação é proteger a sanidade dos que se vacinaram”, declarou o chefe do Legislativo estadual.
Os 63 deputados, servidores públicos e estagiários, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas, deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022, para terem acesso aos edifícios legislativos.
A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação. O formulário de autodeclaração estará disponível no Portal do Servidor no ícone “Comprovação de Vacina”, devendo ser anexado o documento comprobatório, para ser incorporado ao prontuário do servidor.
Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências da Assembleia.
Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, o Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.
As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, devem apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.