Política

Bolsonaro atende Guedes e contraria Tarcísio ao vetar benefício a setor portuário

A medida estava prevista no projeto de lei que altera a cabotagem no país, proposta chamada de BR do Mar

Alan Santos/PR
Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro vetou um benefício tributário ao setor portuário atendendo a pedidos do ministro Paulo Guedes (Economia) e contrariando a vontade do titular da pasta da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. A medida estava prevista no projeto de lei que altera a cabotagem no país, proposta chamada de BR do Mar. O jabuti foi inserido durante a tramitação do texto no Congresso, após articulação de empresas interessadas.

Pelo texto, seria restabelecido em 2022 e 2023 o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária). O benefício foi criado em 2004 e vigorou até o fim de 2020. O regime permite a desoneração de bens e também isenção de imposto de importação na compra de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens para o setor quando não houver similar nacional. O projeto também ampliava os segmentos beneficiados.

À Folha, o Ministério da Economia informou que a eliminação da medida em 2021 gerou aproximadamente R$ 260 milhões por ano aos cofres públicos. O governo afirmou nas justificativas para o veto que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao gerar renúncia de receitas sem apresentar estimativa do impacto orçamentário de medidas compensatórias.

Segundo o governo, o texto viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Constituição -inclusive no trecho de recente emenda que prevê a redução gradual de incentivos tributários. “Ainda, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que o Reporto restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade”, afirma texto do governo publicado no Diário Oficial da União.