O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é proibido fazer propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso. Os ministros aprovaram por unanimidade, na sessão administrativa de terça-feira (14).
O uso de disparos em massa surgiu nas eleições de 2018, quando uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo denunciou empresas contratadas por empresários ligados à campanha de Jair Bolsonaro (PL) contrataram esses serviços para atacar adversários da corrida eleitoral,
A nova resolução também vai punir a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias e difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos inverídicos para influenciar o eleitorado pode ser motivo de prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa.