Política

Senado aprova ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020

Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Em votação simbólica, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (9), projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid (PL 1676/2020). Com isso, os prazos desses certames começam a contar apenas a partir de 2022. A matéria foi proposta pelos deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI) e agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.

No Senado, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 7 de dezembro. Na leitura do relatório de Plenário – emitido em substituição ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) –, o senador Jaques Wagner (PT-BA) salientou que, na época da edição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não havia como prever a persistência e a letalidade da covid.