O ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou que o Conselho Federal de Enfermagem suspenda uma licitação, vencida pela única empresa que participou do certame pelo valor de 12,3 milhões de reais, depois de uma fiscalização do tribunal identificar indícios de irregularidades na condução do pregão eletrônico.
De acordo com a Veja, a decisão foi tomada na última sexta-feira e atendeu representação com pedido de adoção de medida cautelar formulada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU. A medida vale até que o tribunal delibere sobre o mérito da ação.
O objeto da licitação foi a contratação de empresa para fornecer solução corporativa informatizada e integrada em nuvem, entre outros serviços para a entidade e os Conselhos Regionais de Enfermagem.
O valor estimado era de aproximadamente 16 milhões de reais e o critério de julgamento foi o de menor preço global.
Segundo pesquisa realizada no portal Comprasnet na última quinta-feira, somente a Place Tecnologia e Inovação S.A. participou da licitação, com o valor de 12,3 milhões de reais, e o certame encontrava-se pendente de homologação.
Segundo a fiscalização do TCU, há indícios de que tenha ocorrido restrição indevida da competitividade do pregão “decorrentes de requisitos especificados da solução e de requisitos de habilitação técnica; de antieconomicidade do resultado da licitação; e de habilitação indevida da empresa vencedora”.
A licitação foi alvo de diversas impugnações para fazer o parcelamento da solução, formação de consórcio e exclusão de alguns itens de qualificação técnica. Mas o Cofen não concordou com nenhuma das solicitações e registrou que seria crime impedir, perturbar ou fraudar qualquer ato de procedimento licitatório. A auditoria entendeu a resposta como uma ameaça aos impugnantes.