Com a proposta de regulamentar o ambiente digital no Brasil, o Marco Civil da Internet voltou a ser alvo de debate. A lei aprovada em 2014 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e o processo de remoção de perfis e conteúdo que infringirem os termos de serviço podem sofrer alteração.
A Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet indica protocolos que empresas provedoras, como Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, devem cumprir antes de remover contas ou publicações. Nestes casos, os procedimentos realizados pelas redes deverão ser notificados aos usuários, dificultando a remoção imediata do conteúdo.
O advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, explica que a nova medida tem o objetivo de aumentar a transparência no cumprimento das regras estabelecidas pela lei, o que evitaria ações judiciais por parte dos usuários que tiveram páginas desativadas.
Leonardo Britto fala que o Marco Civil de 2014, disciplina e regulamenta o uso de Internet no Brasil (prevê princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários e provedores, dentre outros). “Através do teor de cada dispositivo legal elencado no marco civil da Internet, extraímos informações importantes e de necessária aplicação nas demandas que envolvem direito digital, LGPD, Cibercrimes e outras”, destaca.
O especialista pontua que por meio do Marco Civil da Internet podem ser solicitadas quebra de sigilos nas demandas onde o usuário ofensor utiliza de um perfil fake o cometimento de ilícitos da plataforma, e ressalta que esse é ele é aplicável no artigo 10° do Marco Civil.
Leonardo explica que o processo para a remoção de perfis e conteúdo de uma rede social hoje acontece, em regra, a partir do momento em que o usuário infringe os termos de uso e regulamentos de cada plataforma.
O advogado acrescenta que o usuário ainda tem direito de defesa administrativa antes mesmo da desativação do perfil. No entanto, destaca que tem percebido que de forma arbitrária, diversos perfis vêm sendo desativados.
O especialista ainda apresenta que na liberdade de expressão, presente na MP, é garantido que todas as pessoas tenham igual direito de difundir informações e opiniões na rede. Para isso, os conteúdos publicados só podem ser retirados com autorização do autor ou ordem judicial e os provedores de acesso e de serviços não podem ser responsabilizados pelo que os usuários publicam.
Leonardo destaca que o item privacidade determina que provedores e sites não podem usar dados dos usuários com fins comerciais, mas podem guardar esses dados por pelo menos seis meses.