Política

Condenado por danos morais, Daniel Silveira deverá indenizar prefeito de Niterói em R$ 20 mil

Em janeiro, Daniel afirmou nas redes sociais que o prefeito deveria “levar uma surra de gato morto até ele miar”

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O deputado federal Daniel Silveira (PSL) foi condenado por danos morais e deverá pagar R$ 20 mil a Axel Grael (PDT), prefeito de Niterói. Em janeiro, Daniel afirmou nas redes sociais que o prefeito deveria “levar uma surra de gato morto até ele miar”.

Na postagem Silveira criticou a decisão de Grael de extinguir a Secretaria de Políticas de Drogas, e em seu lugar, criar a Secretaria do Clima. “Axel Grael, toma vergonha na sua cara! Filhote de João Doria do karaleo! Vocês tem (sic) que levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição”, publicou.

Grael ajuizou ação na Justiça por entender que a publicação extrapola o direito à livre manifestação de pensamento, ataca sua honra e ameaça sua incolumidade física.

Silveira, por sua vez, se defendeu no processo argumentando que o tuíte “não demonstra qualquer tipo de ameaça ou ofensa à honra, sendo mera crítica que não pode ser suficiente para gerar constrangimento”. O deputado ainda alegou imunidade parlamentar para não ser punido.

A juíza Leticia de Oliveira Peçanha, da 2ª Vara Cível de Niterói, acatou o pedido do prefeito. Ela negou o argumento da imunidade parlamentar, afirmando que “não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”.

Além disso, a magistrada entendeu que a declaração proferida por Silveira poderia, em tese, até mesmo configurar crime de ameaça. “É inegável, quanto à publicação levada a efeito pelo réu, o conteúdo ofensivo, de ódio e em evidente tom de ameaça grave ao autor. Resta evidenciado, portanto, o abuso de direito por parte do réu, em detrimento do autor”, escreveu a juíza na decisão, proferida na última quinta-feira (11).

O valor, segundo Peçanha, deve ser de R$ 20 mil considerando que as ofensas foram graves e que a publicação teve “considerável alcance e repercussão”. Além da indenização, a juíza determinou que Silveira deve retirar a publicação do ar, sob pena de multa em caso de descumprimento.