O tema da demissão ou da não-contratação de quem se recusa a tomar vacina contra a Covid-19 ainda não foi diretamente enfrentado no STF, mas deve chegar em breve.
No julgamento da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) sobre obrigatoriedade da vacina contra Covid-19, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, tangenciou a questão.
O ministro afirmou que a vacinação compulsória não significava vacinação forçada, “podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.”
Nesta segunda-feira (1º), o governo Jair Bolsonaro publicou uma portaria que proíbe a demissão ou a não-contratação de funcionários por não apresentação de certificado de vacinação.
Como revelou o Painel, a Prefeitura de São Paulo começou a demitir funcionários que se recusaram a tomar vacinas contra a Covid-19 no final da última semana.Três pessoas em cargos comissionados tiveram seus vínculos encerrados. Os servidores concursados serão alvos de processos administrativos.
Por determinação do prefeito Ricardo Nunes (MDB), a administração municipal também começará a pedir comprovantes de vacinação nas nomeações.
Na portaria, assinada por Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.