Política

TSE rejeita pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

A decisão foi unânime, todos os ministros da corte acompanharam o voto do relator Luis Felipe Salomão, que rejeitou o pedido

Isac Nóbrega/PR
Isac Nóbrega/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), rejeitar o pedido de cassação da chapa vencedora nas eleições presidenciais de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu vice, o general Hamilton Mourão (PRTB). A decisão foi unânime, todos os ministros da corte acompanharam o voto do relator Luis Felipe Salomão.

As duas ações em julgamento eram baseadas em matérias publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo durante as eleições. Os pedidos foram apresentados pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT, e sugerem que a chapa cometeu abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação ao terem realizado disparos em massa de mensagens.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a cassação da chapa. O ministro avaliou que houve uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas não enxergou provas de que os disparos foram capazes de desequilibrar o pleito.

“No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje Presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desses fatores no caso dos autos”, declarou Salomão.

“Em outras palavras, embora a ciência do candidato acerca da prática de ilícitos eleitorais em seu benefício constitua aspecto qualitativo que deve ser levado em conta para fins de gravidade, faltam, no caso, outros dados imprescindíveis para assentar o preenchimento desse requisito”, acrescentou.

O relator propôs ainda que a Corte Eleitoral fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.