A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei que altera a Lei 12.949, de 14 de fevereiro de 2014, que instituiu mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia. A medida dispõe de provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito dos Poderes estaduais.
Entre as alterações, conforme o Inciso 1º, do Artigo 8º, para o resgate de valores de retenções relativas às provisões das verbas, a empresa contratada deverá apresentar à unidade administrativa competente do órgão ou entidade contratante a solicitação de movimentação da conta vinculada ao contrato, instruída com os documentos comprobatórios da ocorrência de eventos das relações de trabalho ocorridos na vigência do contrato e respectivos pagamentos.
De acordo com a proposta, o resgate de valores de retenções relativas às provisões da verba referente a décimo terceiro salário poderá ser autorizado pelo órgão ou entidade contratante, antes do encerramento do contrato, para fins exclusivamente de pagamento do décimo terceiro.
“Caso a empresa contratada não apresente a comprovação da quitação de valores relativos ao décimo terceiro salário no prazo fixado no respectivo Termo de Liberação de Valores Provisionados e de Cessão de Crédito, o órgão ou entidade contratante deve reter eventuais créditos da empresa contratada no mesmo montante liberado para fins de reposição dos valores constantes da conta vinculada, sem prejuízo de abertura de processo de rescisão contratual e procedimento administrativo sancionatório”, diz o Inciso 4º da nova lei, que segue para sanção do governador em exercício.