Saúde

Anvisa aprova uso de medicamentos remanescentes para prevenção da Covid-19

Os medicamentos e produtos biológicos só poderão ser?utilizados sob prescrição médica, deverão ser armazenados, transportados e utilizados nas condições aprovadas pela Anvisa

Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quinta-feira (30), a aprovação do uso de medicamentos e produtos biológicos?para?tratamento e prevenção da covid-19, desde que possuam registro sanitário ou autorização de uso emergencial e que sejam provenientes de estoques remanescentes dos ensaios clínicos conduzidos ou em andamento no Brasil. 

A medida visa simplificar o acesso a medicamentos e vacinas já aprovados pela Anvisa.

“No contexto dessa pandemia, que ainda é uma preocupação mundial, não podemos desconsiderar os benefícios de acesso aos medicamentos e vacinas já autorizados pela agência”, destacou, em nota, a diretora da Anvisa Meiruze Freitas, relatora do projeto. 

De acordo com a resolução, os medicamentos e produtos biológicos destinados ao tratamento e à prevenção da covid-19 poderão ser utilizados, excepcionalmente, desde que a?Anvisa tenha autorizado a condução dos ensaios clínicos no Brasil;??o?patrocinador dos ensaios clínicos ou o representante legal no Brasil autorize o uso excepcional e monitore o paciente quanto às eventuais reações adversas; e o profissional prescritor informe ao paciente (ou ao responsável) que o medicamento ou produto biológico é proveniente de estoque remanescente do ensaio clínico.? 

Os medicamentos e produtos biológicos só poderão ser?utilizados sob prescrição médica, deverão ser armazenados, transportados e utilizados nas condições aprovadas pela Anvisa; deverão?ser?rastreados até a etapa de dispensação ou administração;??ser?doados pelo patrocinador do ensaio clínico ou representante legal e?ser?destinados, preferencialmente, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).? 

Segundo a Anvisa, o?patrocinador do?estudo deve?assegurar a garantia de qualidade e o controle de qualidade em todas as áreas das instituições envolvidas no desenvolvimento do medicamento experimental. Cabe ao patrocinador distribuir o produto apenas às instituições informadas no formulário de apresentação do ensaio clínico e autorizadas pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs).