Em sessão conturbada, com conflito entre estudantes e polícia, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou na quarta-feira (9) o projeto de Lei do governo que altera as regras para concessão de auxílio permanência de estudantes da rede de universidades estaduais.
O projeto de lei Nº 21.624/2015, que institui o projeto estadual de auxílio permanência aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica das universidades estaduais, foi enviado pelo Executivo e aprovado sem alterações e por unanimidade na Assembleia.
Um grupo de estudantes contrários à medida tentou entrar no plenário durante a sessão e acabou retirado à força pela polícia legislativa. As principais críticas dos estudantes ao projeto são em relação aos critérios de suspensão e de proibição do recebimento do auxílio.
A univesitária Priscila Costa, presente na manifestação de quarta na Assembleia, criticou a falta de participação de estudantes no projeto. "A gente tinha uma série de observações sobre o projeto, mas impediram o acesso dos manifestantes ao projeto. Apresentamos nossas observações por escrito nas nossas manifestações à tarde [de quarta]. É uma vergonha um projeto que é para os estudantes e não serem ouvidos os próprios estudantes", reclamou.
O líder do governo na Assembleia, Zé Neto, defendeu que o projeto de lei já havia sido discutido entre governo e entidades que representam os estudantes. Segundo ele, o grupo de alunos que protestou na sessão só se pronunciou no dia da votação.
"Os grupos que organizaram o protesto não eram de entidades reconhecidas, com legitimação das universidades. O projeto foi encerrado com participação do governo e das entidades. A discussão ocorria desde fevereiro. Ninguém nos procurou e nos deparamos com a situação no plenário", disse.
Saiba como serão os critérios de recebimento do auxílio:
O que é?
A lei estabelece que o auxílio financeiro tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação das universidades públicas estaduais, em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
Tempo
O auxílio será pago durante oito meses do ano, para estudantes residentes no município sede do campus de matrícula e na distância de até 100 quilômetros.
Durante 12 meses do ano, para os estudantes residentes a uma distância superior a 100 quilômetros da cidade onde estuda.
Os estudantes beneficiados receberão o auxílio por até dois terços do período de duração total do curso.
Valor
O valor do auxílio será estabelecido por portaria do secretário da Educação, no primeiro trimestre de cada ano.
Prioridade em estágio
Os estudantes beneficiados terão opção e prioridade para ingressar nas vagas de estágio de nível superior no último terço do período de duração total do curso.
Acúmulo de bolsas
O auxílio não é cumulativo com outras bolsas criadas por atos normativos de instituições estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos.
Caso o estudante seja beneficiário de bolsa, receberá o valor correspondente à diferença entre o auxílio permanência e a referida bolsa, desde que esta seja inferior ao auxílio.
Critérios de concessão
A lei ainda estabelece critérios para concessão de bolsas como possuir renda familiar total mensal de até três salários mínimos; ter registro atualizado no cadastro centralizado de Programas Sociais do Governo Federal; não ter qualquer tipo de vínculo empregatício; não ter concluído qualquer outro curso de nível superior; cumprir carga horária suficiente para integralização curricular prevista no projeto pedagógico do curso.
Critérios de suspensão
O pagamento será suspenso se o estudante fizer mais de dois trancamentos em disciplinas previstas no currículo do curso, ou tiver mais de duas reprovações em disciplinas, ou ainda tiver trancado totalmente o curso.
Foto: Reprodução/G1