A Câmara Municipal de Salvador vai enviar para sanção do prefeito Bruno Reis (DEM) um Projeto de Lei (280/2021) de autoria do presidente da Casa, Geraldo Júnior (MDB), que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para os funcionários públicos e terceirizados do município de Salvador. O projeto foi aprovado no plenário do Legislativo da capital da Bahia na sessão ordinária do último dia 14.
O projeto estabelece que o servidor ou agente que não comprovar a vacinação fica proibido de exercer função pública direta e indiretamente no município de Salvador por 8 anos.
A proposição determina que a obrigatoriedade da vacina estende-se à “servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas”. Os servidores e agentes privados deverão se imunizar cumprindo o calendário previsto no Plano Estadual de Vacinação.
“Estamos vivenciando uma pandemia sem precedentes e a única forma de combater a propagação do vírus e a mortalidade causada por ele é com a vacinação. Quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, menor é a circulação do vírus. Mas, infelizmente, há muitas pessoas que não estão se vacinando, arriscando as suas vidas e das outras pessoas. O que deve prevalecer é o senso coletivo. Portanto, esse projeto é importante no combate à pandemia”, declarou Geraldo.
O projeto estabelece ainda que o cumprimento do processo de vacinação deve ser comprovado pelos trabalhadores a seus superiores hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido.
O vereador George Gordinho da Favela (PSL), coautor da proposta, frisou que “os funcionários públicos e terceirizados devem estar ‘cobertos pela vacina’. A nossa expectativa é por uma sanção o mais breve possível deste projeto pelo prefeito Bruno Reis. E assim vamos salvaguardar as vidas dos soteropolitanos”.
Os servidores ou terceirizados que não comprovarem a vacinação devem pagar uma multa que será estabelecida quando a Prefeitura de Salvador realizar a regulamentação da lei.