A prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município os protocolos exigidos para a realização de eventos na capital baiana que permite público de até 1 mil pessoas.
Para a realização destes eventos, é necessário que:
– O índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja em um patamar até 60%;
– Que os locais tenham limite de ocupação de até 75% da capacidade do espaço;
– Estão permitidas venda de alimentos e bebidas para consumo no local;
– As praças de alimentação devem ter até 75% de ocupação e distanciamento de 1m entre as mesas;
– A execução de música ao vivo deve seguir limite sonoro disposto na Lei Municipal n° 5.354/1998, sem qualquer proximidade física entre artistas e público.