Política

Justiça Eleitoral de Feira de Santana julga improcedente pedido de impugnação de mandato de Colbert Martins

A juíza alegou que os pedidos não têm razões suficientes para punir por litigância de má fé, o prefeito e seu vice Luiz Fernando Araújo Lima.

Silvio Tito
Silvio Tito

A Justiça eleitoral de Feira de Santana, no Portal do Sertão, julgou improcedente a ação de impugnação do mandato eletivo do prefeito Colbert Martins (MDB). A decisão da juíza eleitoral Regianne Yukie Xavier, aconteceu no último sábado (11).

O pedido da condenação era assinado pela coligação ‘A mudança que Feira quer’, dos partidos PT; PDT; AVANTE; PP; PCdoB. Segundo o advogado Ademir Ismerim, a juíza alegou que os pedidos não têm razões suficientes para punir por litigância de má fé, o prefeito e seu vice Luiz Fernando Araújo Lima. 

O advogado afirmou ainda que “a ação que eu considero a  ‘ação maior’ serviu de guarda chuva para a tentativa de desestabilizar o mandado de Colbert , prefeito legitimamente eleito, e daí surgiram outras ações junto a Polícia Federal , a famosa CPI, e mais entraves , todas ações vazias, pobre de conteúdo que só se justifica pelas muitas lágrimas dos derrotados que não aceitaram a derrota”.

A juíza Regianne Xavier pontuou em sua decisão que “não é o caso de impor a condenação por litigância de má-fé porque não evidenciado dolo, má-fé, ou conduta desleal caracterizadora de ato ofensivo à dignidade da justiça”.