A juíza Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo determinou o arquivamento de uma ação que investiga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto tráfico internacional de influência para favorecer a construtora OAS. A acusação foi feita com base na delação do ex-presidente da empresa, Léo Pinheiro.
Os advogados de Lula argumentam que nenhuma pessoa ouvida pela PF (Polícia Federal) confirmou a versão apresentada por Pinheiro e que o próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente em novo depoimento.
Na decisão, a juíza diz que não há elementos para continuar a investigação e que os crimes imputados a Lula já teriam prescrito em razão da idade dele.
“No tocante a todos os crimes imputados, em tese, ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva verifica-se que já decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Isto porque todos possuem prazo prescricional de doze anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. E como é notório o fato do investigado Luiz Inácio Lula da Silva possuir mais de setenta anos, o prazo passa a ser de seis anos”, assinou a magistrada.