Brasil

Maioria do STF decide reabrir pedido de gratuidade no Enem 2021

Nos termos do voto do relator, a maioria do Supremo votou por conceder uma liminar

Marcello Casal jr/Agência Brasil
Marcello Casal jr/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por reabrir o prazo para os candidatos que quiserem pedir isenção da taxa de R$ 85,00 para se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.

O tema está sendo julgado em uma sessão própria do plenário virtual, iniciada ontem (2) e com a duração de 48h. O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta-feira (3). Até o momento, seis ministros votaram a favor da reabertura do pedido de isenção, formando maioria.

Desse modo, a decisão passa a surtir efeitos logo após o julgamento ser encerrado, salvo se algum dos cinco ministros que ainda não votaram pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário convencional). A expectativa, no entanto, é de que isso não ocorra, diante da urgência do assunto.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli. Para ele, diante do contexto social ocasionado pela pandemia de covid-19, o direito de isenção da taxa de inscrição no Enem deve ser ampliado, motivo pelo qual se faz necessário reabrir o prazo para a solicitação da gratuidade.

Os ministros decidiram afastar uma das exigências para a gratuidade que estava prevista no edital – a necessidade de que os faltosos no Enem 2020 apresentassem justificativa por não ter comparecido, com comprovação documental.

Nos termos do voto do relator, a maioria do Supremo votou por conceder uma liminar (decisão provisória de efeito imediato) para “determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico”.

O gabinete do ministro Dias Toffoli esclareceu nesta sexta que, nos termos de seu voto, o prazo para inscrição no próprio Enem 2021, que já se encerrou, deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.