O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador condenou o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, a pagar multa pelo dobro do valor do prejuízo causado aos cofres públicos, além de suspender todos seus direitos políticos por seis anos.
A nova derrota sofrida na Justiça pelo ex parlamentar, ainda é sobre a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de improbidade administrativa, por irregularidades em um contrato de cerca de R$ 3,8 milhões com uma construtora e sobrepreço “não justificável” de 26%. A empresa deveria fazer obras na via de acesso para a implantação de um parque industrial na cidade, no entanto mais da metade dos serviços, como de pavimentação asfáltica e drenagem foram feitos. O caso é de 2014, e é o mesmo que culminou no afastamento dele da gestão municipal em abril de ano passado.
Na decisão, o magistrado entendeu que “esta caracterizado o dano ao Município de Madre de Deus, seja pelo sobrepreço, seja pelo pagamento de vultuosos valores (70% do contrato) sem a efetiva contraprestação”.
A decisão que ainda exige recurso, imputa a proibição de Andrade contatar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.