A Universidade Federal da Bahia (Ufba) emitiu um comunicado neste sábado (21), rebatendo a declaração do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), que afirmou que apenas a União poderia realizar o processo de tombamento da Residência Universitária, localizada no Corredor da Vitória.
Na nota emitida à imprensa, a Ufba diz que não há qualquer impedimento legal ao tombamento da Residência Universitária e que "a Constituição Federal afirma ser "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (…) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural" e "impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural"; não estabelecendo hierarquia entre os entes federativos para a realização de atos de preservação do patrimônio."
O anúncio acontece após uma entrevista do prefeito ao site Bahia Notícias nesta sexta (20), afirmando que cabia à prefeitura apenas tombar o patrimônio municipal e da cidade. “Ao governo estadual, (tombar) os estaduais e ao governo federal, os imóveis federais. Se Residência Universitária quer ser tombada, pede a União para tombar", disse.
"A universidade entende, ainda, que não há fundamento em se pretender que imóveis pertencentes a uma autarquia federal só possam ser tombados pela União, e não pelo município, como se depreende da declaração do prefeito. Ao contrário: tombamentos em nível federal devem servir de referência para que Estados e municípios tombem imóveis de semelhante relevância em suas esferas, colaborando assim com os esforços de preservação do patrimônio em todo o território nacional", afirma a Ufba.
A instituição de ensino federal diz ainda que “convém recordar que, em 2004, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan (órgão federal de preservação do patrimônio) registrou em ata que "foi atribuída às autoridades do Estado da Bahia e da cidade de Salvador a responsabilidade da adoção de medidas possíveis para a preservação dos imóveis do Corredor da Vitória" – evidenciando claro interesse na preservação dos imóveis remanescentes daquele conjunto arquitetônico. Não há, ademais, na lei municipal de tombamento e em sua regulamentação qualquer impedimento ao tombamento de bens pertencentes a uma autarquia federal, como é o caso da Universidade".