Política

Criação de federações partidárias, proposta pelo Senado, vai para sanção

Os partidos que decidirem formar uma federação devem permanecer nela por um mínimo de quatro anos e, para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte

Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (12) o projeto de lei que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação, a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. A iniciativa surgiu no Senado (PLS 477/2015) e foi aprovada pelos deputados sem alterações. O texto será enviada à sanção.

Os partidos que decidirem formar uma federação devem permanecer nela por um mínimo de quatro anos e, para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos. Valem para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária, mas serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.

Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento para isso será uma resolução assinada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes. A federação terá que apresentar, ainda, cópia de programa e estatuto comuns e ata de eleição de seu órgão de direção nacional. O estatuto definirá as regras para compor a lista da federação para as eleições proporcionais. Só poderão fazer parte de uma federação os partidos com registro definitivo no TSE, e ela terá abrangência nacional.

Partidos que descumprirem a regra de permanência na federação pelo prazo mínimo não poderão utilizar o fundo partidário até o fim do prazo, além de não poderem participar de coligações nas duas eleições seguintes.