Saúde

Justiça do Ceará decide que só desembarcam no estado passageiros com teste contra Covid-19 ou esquema vacinal completo

A ação judicial visa conter os casos da variante Delta no estado

Edwirges Nogueira/ Agência Brasil
Edwirges Nogueira/ Agência Brasil

A Justiça Federal decidiu que só será permitido desembarcar em aeroportos do Ceará passageiros que comprovem vacinação completa contra Covid-19, com duas doses ou dose única no caso da Janssen, ou que apresente resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque.

A decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva e atende um pedido do Governo do Ceará, feito por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As restrições são tentativas de conter a variante Delta do coronavírus no estado.

"Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância", diz o juiz na decisão.

A ação judicial havia sido anunciada pelo governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira (6), como forma de conter os casos da variante Delta, que já somou mais de 15 diagnósticos no Estado, todos de passageiros vindos de outros estados.

A decisão vai valer para voos comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no embarque.