O prazo para que as empresas efetuem o pagamento do adiantamento da primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários termina nesta segunda-feira (30). A segunda parcela deve ser repassada aos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, segundo a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, recebem apenas a segunda parcela. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
A primeira parcela se baseia na última remuneração do empregado. Já a segunda tem como referência o mês de dezembro. Em caso de empregados que recebem salários variáveis, através de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter realizado até esta segunda. O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 173 bilhões na economia. O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,4 milhões, dos quais 60,2% (50,8 milhões de pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,3% empregados domésticos (1,9 milhões), e 38,6% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.
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