A medida cautelar deferida contra a prefeita de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, que determinou a imediata sustação de processo licitatório para a “aquisição de 2 veículos para transporte hospitalar de pacientes [UTI Móvel]”, foi ratificada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28). O certame teve como vencedora a empresa “CKS Comércio de Veículos'', no valor de R$769 mil.
A liminar, concedida pelo conselheiro Mário Negromonte, relator da denúncia, foi agora ratificada pelo pleno do TCM. O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo.
A denúncia foi formulada pela empresa “Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas”, que se insurgiu contra decisão da pregoeira do município de descredenciar a empresa denunciante, com suposto fundamento no “item 2.4 do Edital de licitação”, que tratou da impossibilidade de concorrer ou participar do certame empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública ou que esteja punida com suspensão do direito de contratar/licitar com o município de São Sebastião do Passé.
De acordo com os representantes da empresa “Manupa”, o descredenciamento foi feito sem conferir oportunidade à empresa para prestar esclarecimentos ou praticar qualquer ato no certame. Ainda apontou, que teria ocorrido direcionamento do certame, “haja vista que não houve competição, sendo a única empresa participante declarada vencedora”.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. O conselheiro Mário Negromonte considerou equivocada a aplicação do “item 2.4 do Edital”, uma vez que a empresa punida não possui suspensão do direito de contratar ou licitar com a administração municipal de São Sebastião do Passé.
O relator também destacou que o descredenciamento, aparentemente ilegal, da empresa “Manupa” acarretou a realização do certame com uma única empresa licitante, que se sagrou vencedora pelo valor global de R$769 mil. Além disso, a Prefeitura de São Sebastião do Passé optou por realizar o procedimento licitatório na modalidade presencial, sem que fossem apresentadas justificativas razoáveis acerca da inviabilidade da adoção do Pregão Eletrônico, que permite a adesão de um maior número de participantes.