O registro dos atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Castro Alves, de responsabilidade do prefeito Thiancle da Silva Araújo, foi concedido nesta quarta-feira (28) por conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Na sessão virtual, o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, em função de algumas inconsistências no processo, imputou ao gestor uma multa de R$1 mil.
O processo seletivo visava duas vagas de médico para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A relatoria apontou, como ressalvas, o atraso na entrega da documentação e a inadequada justificativa para a contratação temporária de médicos.
O Ministério Público de Contas se pronunciou pela concessão do registro dos atos de admissão de pessoal, mas sugeriu aplicação de multa e advertência. Cabe recurso da decisão.