Bombeiros em Salvador, na noite desta quarta-feira (23), foram chamados para debelar um incêndio na capital.
No entanto, ao chegar no endereço indicado, os bombeiros constataram que não se tratava de um incêncio. O fogo no local era por conta de um churrasco realizado por um grupo de moradores.
Apesar da ocorrência não ser considerada trote, a prática é considerada crime pelo código penal brasileiro e o infrator/a pode pegar de um a seis meses de detenção, além de condenação a pagamento de multas, podendo, ainda, ter as penalidades duplicadas em situações de calamidade pública, a exemplo de períodos de pandemia, como a do novo coronavírus.