Polícia

Após acusação de furto, Insinuante é condenada pelo TRT-BA a pagar R$ 30 mil à subgerente

O trabalhador chegou a ser preso por 35 dias e depois despedido por justa causa

Divulgação
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A Justiça do Trabalho da Bahia condenou a Lojas Insinuante de Salvador a indenizar um subgerente acusado de auxiliar furtos na empresa. Ele será indenizado em R$ 30 mil. Para os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a Insinuante deveria ter sido mais cautelosa na averiguação do fato. O trabalhador chegou a ser preso por 35 dias e depois despedido por justa causa.

O advogado Bruno Lopes, responsável pela defesa do trabalhador, afirma ao LDNotícias que “o relato feito pelo nosso cliente é que ele foi ligado ao crime, após um dos meliantes responsáveis pelo roubo ser preso e a empresa ligar, pela localização da moradia de ambos ser próxima, o nome do trabalhador ao roubo. A Insinuante o colocou como coordenador do crime”, informou.

Lopes ainda confirma que o cliente passou 35 dias preso e ao ser levada em conta a questão trabalhista, “a  21° Vara do Trabalho de Salvador em um primeiro momento condenou a instituição a pagar a indenização no valor de R$ 10 mil reais. Recorremos por acreditar que o valor estava abaixo do grau de constrangimento sofrido pelo empregado, e a indenização passou a ser de R$ 30 mil”, explicou.

Segundo alegado pelo subgerente ao advogado, o período foi de muito constrangimento, pois além da da acusação foram “divulgadas mensagens aos colaboradores da rede” sobre o caso. Ambos ainda avaliam um novo recurso para majorar uma nova verba, além da de dano moral.