O Procon-BA notificou o Ifood para investigar o cometimento da prática abusiva conhecida como "venda casada".
Segundo a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), chegou ao conhecimento do órgão fiscalizador que o aplicativo iFood, no oferecimento de produtos realizados em sua plataforma virtual, estipulava valor mínimo para aquisição destes, ou seja, fazia com que o consumidor comprasse uma quantidade acima do que era desejado.
De acordo com a SJDHDS, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de, sem justa causa, impor limites quantitativos de contratação.
De acordo com o G1, o órgão informou que o fornecedor deverá prestar esclarecimentos sobre quais as justificativas para a imposição de "pedido mínimo" nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados no aplicativo.