O Ministério Público da Bahia não se conformou a decisão do TJ-BA de liberar a vacinação para jornalistas como grupo prioritário e ingressou com reclamação constitucional contra o Estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo com a vacinação já tendo sido iniciada, nesta sexta-feira (4), em Salvador e outros municípios da Bahia.
A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli que decidirá se acata ou não os argumentos da petição assinada pela procuradora geral adjunta do MP, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo.
O ministro deu prazo de 72h para o Governo do Estado, através da PGE, se manifestar sobre o caso.
“Necessário, portanto, que sejam prestadas informações pela autoridades reclamada, bem como que seja instaurado o contraditório prévio à análise liminar, a fim de que seja esclarecido em que momento o Estado da Bahia pretende concretizar a vacinação dos profissionais de comunicação. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, publicou Toffoli no despacho da medida cautelar da reclamação.
“Enquanto o STF não tomar a decisão, segue a do TJ-BA, através do desembargador Cícero Landim, que rejeitou o pedido do MP/BA. A vacinação já começou e continuará em Salvador”, garante Moacy Neves? presidente do Sindicato dos Jornalistas na Bahia, SINJORBA.