Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta sexta-feira, 30, por 4 votos a 1, manter a prisão preventiva da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Ligia Maria Ramos Cunha Lima, após um pedido de habeas corpus feito pela defesa da magistrada.
De acordo com a fonte, o relator, Edson Fachin, justificou que não foram trazidos argumentos aptos a "enfraquecer" a decisão.
Fachin ainda defendeu que “a indispensabilidade da custódia cautelar está minimamente equilibrada em circunstâncias do caso concreto, forte na gravidade concreta das condutas responsabilizadas à paciente, na necessidade de barrar ou diminuir a conduta de de suposta organização criminosa, bem como no risco de reiteração delitiva”.
O ministro Nunes Marques divergiu da relatoria e defendeu a revogação da prisão preventiva da magistrada, com necessidade de que se observe algumas regras, como o recolhimento noturno e a proibição de contato com outros investigados.
Fonte: A Tarde on line
MC