Tudo indica cingir-se o ato impugnado nesta ação mandamental a um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso
Nacional, o qual, por constituir matéria de cunho interna corporis, escapa à apreciação do Judiciário. Isto posto, indefiro o pedido de concessão de liminar”, disse o ministro na decisão.
O mandado de segurança foi protocolado na última terça-feira, 27, pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE), aliados do presidente Jair Bolsonaro na comissão.
Os parlamentares alegaram que Renan seria suspeito para partiipar da CPI, porque é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB). O objetivo da comissão é inevstigar erros e omissões do governo federal, mas também deve analisar eventuais desvios nos repasses de recursos federais aos Estados e municípios.
Estadão// Figueiredo