O Ministério Público estadual recomendou às Secretarias Estadual e Municipal de Educação de Salvador que apresentem projeto pedagógico específico para a educação especial, prevendo detalhadamente as ações que estão sendo adotadas em relação ao período de aulas remotas e as que serão aplicadas na retomada semipresencial (híbrida) ou presencial, garantindo o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.
“Segundo o Conselho Nacional de Educação, cabe às redes de ensino a adoção de providências para promoção da acessibilidade e segurança da saúde dos estudantes com necessidades especiais no retorno às aulas presenciais, devendo remover quaisquer barreiras que impeçam sua plena e efetiva participação em igualdade de condições com os demais estudantes”, destacou o promotor de Justiça José Renato Oliva, autor da recomendação.
O referido plano pedagógico deverá ser subdivido em etapas com a previsão de data de início das ações a serem desenvolvidas para sua efetiva implementação. A primeira etapa deve consistir no desenvolvimento de um plano de identificação dos estudantes com necessidades especiais; a segunda etapa deve desenvolver um plano de individualização das necessidades desses estudantes; e, por último, as Secretarias Estadual e Municipal de Educação devem criar um plano de ação estratégico para os diferentes períodos, incluindo o momento atual de suspensão das atividades presenciais (atividades remotas), de retomada híbrida e de retomada presencial, especificando as ações desenvolvidas, formas de atendimento e recursos tecnológicos que serão utilizados.
As secretarias têm o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 8 deste mês, quando foi expedida a recomendação, para encaminhar ao MP resposta sobre as medidas adotadas para o atendimento da recomendação, bem como os seus respectivos documentos comprobatórios, destacando as medidas que já estão sendo adotadas.
“Precisamos garantir o acesso educacional pleno às pessoas com deficiências e necessidades especiais, mesmo diante da crise sanitária atual, a fim de que seja evitado qualquer tipo de negligência em relação aos direitos desses, com a promoção da educação especial (inclusiva) sem qualquer tipo de ato discriminatório e com base na igualdade de oportunidades”, afirmou o promotor de Justiça.
Fonte: MP-BA//LC