O Senado recebeu nesta quinta-feira (8) o projeto de lei (PL 948/2021) que facilita a compra e a aplicação de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7) e ainda não tem data para ser votado pelos senadores. O projeto altera a Lei 14.125, de 2021, sancionada há menos de um mês. A norma em vigor teve origem em um projeto (PL 534/2021) apresentado em fevereiro pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovado em março pelas duas Casas do Congresso Nacional. De acordo com a legislação atual, as empresas privadas já estão autorizadas a adquirir diretamente as vacinas contra a covid-19. A regra vale para imunizantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para vacinas que obtiveram autorização emergencial, excepcional ou temporária.
A lei só impõe uma condição para a compra de vacinas por particulares: todas as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas podem adquirir, distribuir e administrar metade das vacinas. Ainda assim, com uma exigência: a aplicação deve ser gratuita — as pessoas jurídicas privadas não podem cobrar pelo imunizante ou pelo serviço. De acordo com a norma, a outra metade das doses continua sendo obrigatoriamente cedida ao SUS — mesmo após a vacinação dos grupos prioritários.
O projeto aprovado pela Câmara muda essas regras. De acordo com o texto, metade das doses adquiridas por empresas particulares pode ser usada imediatamente para imunizar “empregados, cooperados, associados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços”. A aplicação das vacinas no público alvo de cada entidade privada deve respeitar os critérios estabelecidos no PNI. O projeto também autoriza que pessoas jurídicas sem fins lucrativos apliquem vacinas em associados ou cooperados. O PL 948/2021 prevê uma salvaguarda: o fabricante que já vendeu imunizantes ao Ministério da Saúde só pode firmar contratos com compradores particulares depois de entregar todas as doses encomendadas pelo governo federal. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser condenado a pagar uma multa de dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas.
O texto permite a compra por empresas individualmente ou por meio de consórcios. Elas ficam autorizadas a adquirir imunizantes registrados pela Anvisa ou por “qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”. As pessoas jurídicas privadas podem contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar vacinas.
Fonte: Agência Senado
MC