Bahia

Medidas mais restritivas permitirão retomada do comércio

Bruno descartou nesse primeiro momento a antecipação de feriados

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Bruno Reis não descarta prorrogação de medidas restritivas em Salvador -  Metro 1

A adoção de medidas mais restritivas de isolamento social a partir das 5h da próxima segunda-feira (29), até 5h do dia 5 de abril, abrirá caminho para a retomada de atividades não essenciais que foram suspensas por conta do avanço da Covid-19. Nesta sexta (26), o prefeito Bruno Reis, em coletiva virtual, deu detalhes de como será o retorno e funcionamento do comércio, que ocorrerá de forma escalonada para dar mais segurança e impedir nova escalada da doença. O chefe do Executivo municipal descartou nesse primeiro momento a antecipação de feriados, estratégia que vem sendo adotada em algumas cidades do Brasil para estimular menos movimento da população nas ruas. Adiantar datas comemorativas, disse, poderia comprometer ainda mais a economia e o trade turístico de forma precoce, uma vez que a imunização contra a Covid-19 segue em avanço. O prefeito também pediu compreensão de toda a população para se unir em um esforço coletivo no cumprimento das determinações de isolamento social. 

Acertos – Bruno Reis também ressaltou que, em meio à atual segunda onda da pandemia, Salvador é a primeira cidade brasileira a sinalizar reabertura das atividades comerciais.  Ele citou exemplo do estado do Espírito Santo, que está entrando em lockdown por uma semana.

“Coisa que nunca fizemos aqui. O que nos permite a retomada no dia 5 de abril é termos tomado as decisões certas na hora certa”, frisou. 

A capital baiana passou por momentos críticos nas últimas semanas, quando houve grande pressão sobre o sistema de saúde. A cidade chegou a ter 87 pacientes aguardando por leitos de UTI para Covid-19, com prazo de regulação chegando a durar quase 72 horas. Hoje este cenário é diferente. A cidade amanheceu com 21 pacientes à espera de vaga na terapia intensiva, o menor número nesse período da segunda onda. A taxa de ocupação de UTI segue em 86%, mas a estimativa é que ela caia nas próximas semanas, com base nas projeções da diminuição de casos ativos, número de óbitos e taxa de transmissão. 

“Nenhuma cidade no Brasil sinalizou para abertura, diferente de Salvador. Esse é um grande feito diante do cenário que estamos enfrentando. Na primeira onda da pandemia foram quatro meses sem perspectiva de abertura, e olhe que naquele período a gravidade da doença era muito menor que agora. Agora, depois de um mês de restrições, vamos reabrir as atividades de forma segura, com todos os protocolos adotados no passado”, comemorou. 

Escalonamento – O prefeito anunciou que detalhará, até a próxima semana, como será a retomada das atividades e serviços que estavam suspensos em função das medidas restritivas para barrar o avanço do coronavírus. Ele informou que o desejo é que todos os segmentos possam voltar a abrir as portas, com horários e dias escalonados, mas que isso vai depender dos números epidemiológicos. Entre os empreendimentos que já estão garantidos na retomada que acontecerá a partir do dia 5 de abril estão shopping centers e comércio de rua. Será implementada uma estratégia de ordenamento de horário de abertura e fechamento de cada atividade, visando não sobrecarregar o transporte público. Para isso, a Prefeitura desenvolveu um sistema que permite calcular essa demanda para que ela não ultrapasse a oferta, a fim de evitar superlotações nos ônibus, por exemplo. 

“Na próxima semana apresentarei esse estudo, com horário de funcionamento, dia e quais atividades vão retornar. Queremos fazer um teste com essa nova modalidade. Era uma expectativa da classe produtiva, mas não tínhamos como fazer sem margem de segurança. Hoje, os números da Covid-19 estão permitindo e eles cairão ainda mais. Vamos fazer esse teste e espero que vire em definitivo para que depois possamos retornar com horários normais”, esclareceu Bruno Reis. 

O que pode funcionar – Na lista de setores autorizados a funcionar enquanto as medidas restritivas mais duras estiverem em vigor estão supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente. Esses estabelecimentos, bem como hipermercados e atacadões, não poderão comercializar eletrodomésticos, produtos eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, mesa e banho, itens de decoração e equivalentes, devendo estes produtos ser retirados dos mostruários ou ter suas seções, corredores e prateleiras isolados ou segregados fisicamente das demais mercadorias à venda. 

Podem abrir também: panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias e drogarias (que só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde); agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (até meia noite), sendo permitido o sistema de retirada no local (até o início do toque de recolher, às 18h), desde que mantidas as portas fechadas ao público.  

Continuarão funcionando hospital dia e serviços de saúde, com exceção de atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery. 

Além disso, as restrições não interferem nas operações de postos de combustíveis; borracharias; centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h; correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; cemitérios e serviços funerários; cartórios de registro das pessoas naturais; atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil. 

Também está autorizado o funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades; serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis; hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes. 

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.

 

Reprodução: Secom – Salvador

MC