Foto: Felipe Iruatã
Diante da pandemia do novo coronavírus, os festejos do Carnaval foram suspensos em 2021, assim como o decreto do município de Salvador que considerava “ponto facultativo” a segunda-feira (15/02), terça-feira (16/02) e quarta-feira (17/02). Dessa forma, a orientação da Fecomércio-BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia é que os estabelecimentos comerciais da capital baiana funcionem normalmente, uma vez que não há impedimento.
Com decisão de decretar ou não decretar feriado cabe ao poder municipal, o comércio deve seguir o que for determinado em cada município da Bahia. Há ainda casos específicos por atividade comercial, em que a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) pode estabelecer – ou não – o fechamento do comércio para aquela determinada categoria durante o Carnaval.
Já o setor bancário estará fechado em todo Brasil, conforme definido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Importante lembrar que o Carnaval não é considerado feriado em Salvador e em boa parte do País.
Fonte: Fecomercio//LC