O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na sessão plenária da última quarta-feira (14), instaurou mais um processo administrativo disciplinar contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, preso na Operação Faroeste, em novembro de 2019, por suposta venda de sentenças. Esse é o 4º processo aberto contra o juiz pelo TJ-BA. Os três anteriores são por fatos relacionados a grilagem de terras no oeste baiano.
O processo instaurado na última sessão plenária foi motivado por atuação supostamente irregular do magistrado à frente da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em uma ação de desapropriação por utilidade pública movida pelo Estado da Bahia contra um espólio, para construção da Avenida 29 de Março e ampliação da rede de esgoto da região do bairro de Trobogy. A área foi avaliada pelo Estado em R$ 1,5 milhão, valor que foi ofertado como indenização aos proprietários. Anteriormente, o processo era conduzido pelo juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila.
A denúncia chegou à Corregedoria Geral do TJ-BA através de um advogado, parte interessada no caso. Ele alegou que o juiz Sérgio Humberto praticou atos contrários à legislação e causou prejuízos irreparáveis ao beneficiar a parte adversa no processo. O advogado alegou que, em uma única decisão do julgamento de embargos, o juiz processado decidiu sobre uma questão complexa de propriedade, arbitrou impostos e liberou alvará a quem achou por bem. Diz que o alvará foi expedido antes mesmo da publicação da decisão dos embargos. Também afirmou que o juiz desrespeitou o prazo para interposição de recursos e impediu a ampla defesa e o contraditório. As decisões foram posteriormente anuladas pelo TJ-BA.
Em sua defesa, o juiz afirmou que o advogado que pediu a sindicância pretende, na verdade, modificar a situação do processo por via administrativa, pois perdeu o prazo do recurso. Alegou que o próprio Estado na ação de desapropriação não foi capaz de identificar os proprietários, indicando apenas que as terras eram oriundas da Fazenda Jaguaripe. A defesa do magistrado chegou a pedir a suspensão do processo, pois o juiz está preso e não pode ter acesso às dependências do TJ-BA e ao e-mail funcional, além de arquivos pessoais.
Segundo documentos acessados pelo Bahia Notícias, o Estado da Bahia teria tentado, inicialmente, se imitir na posse de uma área de 26.882,93m² pelo irrisório valor de R$1.458.936,61, o que corresponde ao preço de R$ 54,27 reais por metro quadrado. Pelo valor venal da Prefeitura de Salvador – VUP, a área está avaliada em R$ 8.192.304,06, que corresponde a R$ 304,74 por metro quadrado. A 4ª Câmara Cível do TJ-BA de forma unânime acolheu o parecer da Procuradoria de Justiça e condicionou a imissão de posse não ao valor venal, mas sim ao valor já apurado por uma perícia judicial que era de R$ 6.611.050,15 (R$ 245,92 por metro quadrado). Como a área era essencial para continuidade das obras de duplicação da Avenida 29 de Março, o Estado da Bahia se viu obrigado a cumprir a determinação.
Ainda segundo o processo, após a decisão de Sérgio Humberto excluindo da lide um espólio que vinha tentando se apropriar de indenizações pertencentes aos verdadeiros donos, datada de novembro de 2016, esse espólio sequer teria recorrido da exclusão, ficando precluso qualquer questionamento acerca da propriedade do imóvel. Foi nessa decisão, não impugnada pela parte excluída, que o juiz tratou da propriedade e não nos embargos, como alegou o denunciante. Para a defesa, esse espólio nem mesmo recorreu da decisão inicialmente tomada pela 5ª Vara, que mandou o Estado se imitir na posse mediante o depósito do pífio valor correspondente a R$ 54,27 por metro quadrado, o que é mais um indicativo de que ele (o espólio) apenas queria se apropriar da indenização, qualquer que fosse o valor.
Segundo levantamento feito, as investidas desse espólio também já foram rechaçadas veementemente por todas as Varas de Fazenda Pública de Salvador, que o excluiu das desapropriações por ilegitimidade passiva e nunca foram objeto de reprovação do TJ-BA. Esse espólio que fez a denúncia contra Quadros Sampaio teve ainda liminares negadas em ações reivindicatórias na 2ª e 3ª Varas Cíveis da capital.
A defesa alegou também que a ordem de liberação em favor da única parte verdadeiramente dona do imóvel se deu porque outro acórdão unânime da 4ª Câmara Cível teria cassado a decisão de Quadros Sampaio apenas porque faltava a publicação de um edital, mas não questionou a exclusão do espólio que indevidamente se intitulava proprietário da área. A liberação da quantia objeto do processo administrativo disciplinar aberto pelo TJ-BA contra Sérgio Humberto, segundo a defesa, foi absolutamente correta, pois ocorreu depois de cumprida a ordem da 4ª Câmara Cível, de que o edital fosse publicado e também porque o magistrado se cercou da cautela devida ao manter bloqueado o valor de R$ 349.043,01, referentes a possíveis débitos fiscais, o que nem era preciso já que o imenso remanescente da área garantiria esse suposto passivo, por sub-rogação.
A sindicância foi instaurada pela então corregedora-geral de Justiça, Lisbete Teixeira. Com o fim do mandato em fevereiro deste ano, o caso passou para as mãos do corregedor José Alfredo. O relator pontuou que a defesa pode ter acesso ao caso, pois os autos são digitais, de forma que não há prejuízos na condução do processo. O processo administrativo disciplinar foi aberto por unanimidade entre os desembargadores.
O primeiro processo contra Sérgio Humberto foi instaurado em agosto deste ano, por dificultar o trâmite de uma ação movida pela Bom Jesus Agropecuária contra ele. Na mesma data, o pleno do TJ abriu mais dois processos contra o juiz por violar deveres funcionais e por realizar uma sessão estranha com delegatários para discutir os trâmites de processos investigados na Operação Faroeste
Fonte: Bahia Notícias
da Redação do LD