O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Novo Coronavírus do Ministério Público estadual pediu hoje, dia 6, que a Justiça obrigue, em decisão liminar, o Município de Salvador a fazer a retomada da circulação de 100% da frota de ônibus pertencentes ao sistema de transporte coletivo municipal durante os horários de pico: das 05h às 08h; das 08h às 12h e das 16h às 21h. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Rita Tourinho e Rogério Queiroz, coordenadores do GT, e Adriano Assis. Foi solicitado ainda que a Justiça determine, em decisão final, a total retomada da frota durante todo o horário regular de circulação.
O ajuizamento da ação ocorre após a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) não atender a recomendação encaminhada pelo MP para o retorno imediato do transporte público coletivo e depois de diversas reuniões realizadas com o objetivo de formalizar um acordo que promovesse a retomada integral dos ônibus na capital. Conforme a ação, pesquisas de campo realizadas, no final de setembro e início deste mês, pela equipe técnica da Coordenadoria de Segurança Inteligência (CSI) do MP constataram ônibus lotados, com pessoas em pé, nas estações de Pirajá, Lapa, Acesso Norte e Mussurunga. O levantamento destoa do diagnóstico de demanda indicado pela Semob. “De acordo com o entendimento da Secretaria, a partir de 12 de setembro, a demanda média de passageiros transportados foi de 55% do normal, de modo que a oferta média requerida do serviço deveria girar em torno de 65% do normal, o que, segundo informa, teria se verificado. No entanto, conforme será demonstrado, a disponibilização de apenas 65% é insuficiente para acomodar a demanda do serviço, como evidenciam as frequentes aglomerações nos ônibus”, afirmaram os promotores.
Segundo a ação, a perspectiva da Semob seria disponibilizar 100% da frota (2.213 veículos) a partir somente da fase 4 de retomada da atividade econômica na cidade. Os promotores destacaram que essa proposta desconsidera a situação de risco de contágio por Covid-19 que a população está atualmente exposta ao circular em ônibus superlotados. “Conforme noticiado, por exemplo, no primeiro domingo de abertura dos shoppings centers de Salvador (dia 13 de setembro), passageiros registraram e enfrentaram ônibus superlotados na capital baiana. As filmagens da linha Rodoviária x Paripe mostram as pessoas aglomeradas, desconfortadas e revoltadas com o risco de contaminação pelo novo coronavírus”, pontuaram.
Os autores da ação ainda apontaram que não cabem, diante de uma questão de saúde pública, as justificativas apresentadas pelo Município, como queda de demanda e desequilíbrio econômico dos contratos de concessão, pois a retirada dos ônibus em circulação máxima “transfere para a população o ônus que deveria ser administrado pelo Município de Salvador”. Os promotores destacaram também uma incoerência do Município. “Não guarda coerência o Município de Salvador estabelecer medidas de distanciamento social, inclusive mantendo o fechamento de praias, quando a população se aglomera nos ônibus de Salvador, não para atividades de lazer, mas para seu deslocamento laboral”, afirmaram.
Fonte: Ministério Público da Bahia