O caso dos moradores que tiveram suas casas demolidas e foram despejados de um terreno no bairro de Massaranduba, em Salvador, há mais de um ano e meio, após ação de reintegração de posse, continua sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e, neste mês de setembro, voltou a ser motivo de preocupação. Os responsáveis por 72 famílias relataram à Defensoria que, de acordo com informações repassadas por servidores da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – Conder, o pagamento do auxílio-aluguel que eles passaram a receber após o despejo seria interrompido a partir da segunda quinzena deste mês.
Diante da confirmação desta informação, a Defensoria, através do Núcleo de Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária, que faz parte da sua Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, ajuizou, na última terça-feira, 15 [último dia do pagamento], uma ação para garantir o direito à moradia e a continuidade do pagamento deste benefício às 72 famílias que estão em situação de vulnerabilidade e dependem do valor do auxílio para terem onde morar.
“Mais que um direito, ter moradia é uma necessidade e, no atual e delicado contexto [da pandemia causada pelo novo coronavírus e das recomendações de ficar em casa para evitar o contágio], uma questão de sobrevivência, sem a qual aqueles em situação de rua ficam expostos, inclusive e especificamente na cidade de Salvador”, destaca um dos trechos da petição, assinada pelo defensor público Alex Raposo, que atua no Núcleo Fundiário com as defensoras públicas Alexandra Soares e Bethânia Ferreira.
Segundo o defensor, o estado de calamidade pública determinado em todo o país pelo aumento no número de casos da Covid-19 e a classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS reforça, ainda mais, a necessidade de continuidade no pagamento deste benefício a esta população que já era considerada vulnerável e ficou ainda mais agora com toda a situação causada pelo novo coronavírus.
“Os beneficiários de auxílio-aluguel pago pela Conder são homens, mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou com comorbidades, em sua maioria desempregados ou com trabalhos informais, sendo que, neste momento, retirar deles a assistência à moradia só os colocaria em uma situação ainda maior de vulnerabilidade”, acrescenta Alex Raposo, na petição.
Na ação, ajuizada na Vara de Fazenda Pública, a Defensoria requer a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, que é o pedido de liminar, para que o pagamento do auxílio seja restabelecido e concedido durante todo o tempo em que durar o estado de calamidade pública, no Brasil e na Bahia, e pelos três meses subsequentes ao fim desta situação de emergência causada pela pandemia.
“Uma vez que a própria Conder concedeu os benefícios às famílias afetadas pelos projetos e ações judiciais movidos por esta empresa, não pode, de forma intempestiva e arbitrária, suspender o direito concedido sem que haja outra alternativa de habitação ou mesmo decisão judicial que justifique a ausência de responsabilidade desta empresa”, ressalta mais um trecho da petição.
Formulário
No mês de junho deste ano, diante dos relatos de líderes comunitários e integrantes dos movimentos de moradia, a DPE/BA resolveu disponibilizar um formulário, no site institucional, para reunir informações dos moradores sobre a suspensão do pagamento do auxílio-aluguel e do benefício-moradia durante este período da pandemia causado pelo novo coronavírus.
O formulário continua disponível no site e, além dos moradores de Massaranduba, qualquer morador de outro bairro que esteja passando pela mesma situação – de suspensão do auxílio-aluguel ou benefício-moradia – pode acessar e preencher todas as informações. “Adotaremos todas as medidas cabíveis, assim como estamos fazendo em relação ao coletivo do bairro de Massaranduba”, garantiu o defensor Alex Raposo.
Com informações da Defensoria
da Redação do LD