Justiça

TJ-BA: Regime de trabalho e suspensão dos prazos de processos físicos permanecem até 30 de setembro

O Judiciário baiano já se prepara para essa retomada e tem realizado diversas ações nesse sentido

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TJBA

Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10), o Decreto Judiciário nº 570, que prorroga, até o dia 30 de setembro, o regime de teletrabalho em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). O mesmo prazo vale para a suspensão dos prazos de processos físicos, que também segue mantida.

A manutenção do teletrabalho considerou a persistência da crise sanitária e a edição de normativos, tanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto do próprio PJBA, incluindo as diretrizes do Comitê de Saúde da Corte baiana. A opção por manter essas medidas levou em consideração, também, que ainda se encontram em tramitação os processos de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), em cumprimento ao art. 5º, da Resolução CNJ nº 322.

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Cabe ressaltar que, mesmo sem data definida para o retorno integral das atividades presenciais, o Judiciário baiano já se prepara para essa retomada e tem realizado diversas ações nesse sentido. O Decreto Judiciário nº 414, por exemplo, estabeleceu diretrizes de higiene e segurança a serem adotadas pelas unidades, justamente para estarem devidamente preparadas para o retorno seguro, no momento oportuno. Além disso, atividades como o Protocolo Expresso já foram reativadas.

Ao prorrogar essas medidas, o PJBA ponderou que as ações de enfrentamento à Covid-19, dentre elas o trabalho remoto, não vêm afetando a produtividade do Poder Judiciário do Estado da Bahia. É importante esclarecer que, em momento algum, houve interrupção das atividades. Desde o início da pandemia, magistrados e servidores seguem atuando, tanto em regime de teletrabalho, quanto em sistema de rodízio, ainda que sem atendimento presencial ao público externo.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia (Redação do LD)