O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico deve ser feito por guia específica no portal eSocial. A Circular da Caixa Econômica Federal (CEF) foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguiram fazer o cadastramento prévio no portal eSocial.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial (http://www.esocial.gov.br/)
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