Eleições

Projeto impede punições ao eleitor que deixar de votar nas eleições deste ano, em razão da pandemia

Na prática, o texto torna o voto facultativo nas eleições deste ano

NULL
NULL

Ordem do dia para votação de propostas. Dep. Adriana Ventura(NOVO - SP)

O Projeto de Lei 4469/20 impede sanções ao eleitor que, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, deixar de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 15 de novembro. Na prática, o texto, que altera o Código Eleitoral e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, torna o voto facultativo nas eleições deste ano. Autora do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumenta que o texto não fere o princípio da anualidade, o qual exige que mudanças na legislação só valham para eleições realizadas após um ano. “É uma mudanc?a que se da? apenas no tocante a?s sanc?o?es, e na?o ao processo eleitoral em si”, argumenta.

Segundo ela, o projeto pretende evitar a punic?a?o de “cidada?os que simplesmente se encontram no seu direito legal e fundamental de preservac?a?o da sau?de e da vida”. "Entendemos que e? importante assegurar o direito daqueles que optarem por permanecer em seus lares por razo?es de sau?de, impedindo a imposic?a?o de qualquer sanc?a?o”, diz a autora.

Conforme a legislação vigente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias após a realização da eleição pagará multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além disso, não poderá: inscrever-se em concurso público; receber remuneração, se servidor ou funcionário público; obter empréstimos em instituições públicas; e fazer passaporte ou carteira de identidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Redação do LD)