A Prefeitura publicou nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Município o decreto 32.747/2020, que define o protocolo setorial para funcionamento das autoescolas em Salvador. Desde março, esses espaços estão com atendimento presencial suspenso por conta das medidas restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus. A cidade possui 113 autoescolas, sendo 87 ativas junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). “Conforme as normas do protocolo setorial, que serão fiscalizadas, as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as práticas de forma presencial, de segunda a sábado, das 10h às 19h. É mais uma decisão da Prefeitura, dialogada com o governo do Estado, adotada preservando a segurança de todos, tanto de trabalhadores quanto dos alunos, com todas as medidas de proteção à vida necessárias”, disse Sérgio Guanabara, titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que vai fiscalizar o cumprimento das regras.
No momento do agendamento das aulas práticas, seja por telefone ou rede social, o aluno deverá informar se apresentou algum sintoma compatível com a Covid-19 nos últimos 14 dias ou se manteve contato com pessoas identificadas ou suspeitas de estarem infectadas com a doença. Em caso afirmativo a uma dessas ocasiões, o agendamento deverá ser adiado por, pelo menos, 14 dias.
A recomendação é que pessoas pertencentes ao grupo de risco não participem das aulas práticas. Caso possuam acesso com catraca, a autoescola deverá mantê-la liberada, assim como a porta de acesso para cadeirantes. Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída, além da realização de marcação, com sinalização no chão, dos fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas.
Ainda de acordo com o decreto, fica recomendado o uso de tapetes higienizadores nas entradas dos estabelecimentos, bem como proibidos eventos de reabertura, promoções, distribuição de brindes e quaisquer outras ações semelhantes que possam gerar aglomeração de pessoas. Além disso, os protocolos geral e setorial deverão ser afixados em locais visíveis ao público, próximo às entradas dos estabelecimentos. Também está proibida a realização de palestras, seminários, feiras e assemelhados.
Distanciamento – Nos ambientes administrativos, os colaboradores, alunos e responsáveis também deverão utilizar máscaras durante todo o período e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Os assentos em sofás, poltronas, cadeiras ou bancos precisarão respeitar o afastamento mínimo de 1,5m, devendo ser retirados ou isolados aqueles que não puderem ser utilizados. Os locais das poltronas e cadeiras deverão ser demarcados no chão para evitar deslocamentos que reduzam o afastamento mínimo. Deverá ser realizada, no mínimo duas vezes ao dia, a higienização de todo o ambiente (piso, balcões, mesas, cadeiras, telefones e outras superfícies) com desinfetantes adequados.
Ações preventivas – A temperatura dos instrutores e dos demais funcionários deverá ser aferida diariamente, antes do início das atividades. Caso algum colaborador apresente índice igual ou superior a 37,5 °C, ou sintomas de gripe, sendo respiratórios ou não, dor de cabeça, fadiga, diarreia, entre outros, precisará ser afastado provisoriamente do trabalho para avaliação médica e conduta subsequente. Os sanitários de uso comum deverão dispor de pias, preferencialmente com acionamento automático, com sabão líquido para mãos, toalhas de papel, lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos, não podendo estar disponíveis ao uso secadores de mão automáticos.
Sem papéis – A comunicação entre as autoescolas e os alunos e/ou seus responsáveis deverá ser preferencialmente por meio eletrônico, evitando a distribuição de papéis. Para evitar o risco de contaminação cruzada, precisarão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, folhetos ou catálogos de informações.
Outras medida que o protocolo setorial para o funcionamento das autoescolas estabelece é a proibição do uso de bebedouros nas áreas comuns. Leitores biométricos deverão ser higienizados com álcool isopropílico após cada uso. Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar.
Veículos – As aulas práticas deverão ser realizadas com apenas um aluno por veículo, mantendo-se os vidros abertos, sendo vedado o uso de ar condicionado. O instrutor e o aluno precisarão utilizar máscaras durante toda a atividade, sendo que o profissional, além do item de proteção, também terá que usar face shield.
É obrigatório que a autoescola disponibilize álcool em gel a 70% em todos os veículos. Volante, câmbio, freio de mão, maçaneta, espelhos retrovisores, cintos de segurança, tablets e todos os outros pontos de contato nos automóveis deverão ser higienizados antes e após cada atividade.
É necessário um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada aula prática para que seja realizada a higienização adequada dos veículos. Para aulas com motocicletas, fica proibido o empréstimo ou compartilhamento de capacetes e quaisquer outros equipamentos.
Ao término do período diário de aulas, todos os veículos deverão ser limpos internamente e os pontos externos de maior contato, como maçanetas e espelhos retrovisores, precisarão ser higienizados com sanitizantes adequados.
Deverá ser permitida a realização de até duas aulas práticas consecutivas por aluno. Não serão autorizados acompanhantes durante as aulas práticas. Essas atividades só poderão ser realizadas mediante agendamento prévio.
Por fim, os instrutores deverão manter o cabelo preso, além de evitar o uso de adereços como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios durante o expediente. Cada um desses profissionais precisará ser designado a um único veículo.
Fonte: Sedur
da Redação do LD