Justiça

STF determina fim da superlotação em unidades de internação de menores infratores de todo o Brasil

Fachin já tinha concedido em 2019 um habeas corpus para cinco estados

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O plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país. Em decisão unânime, os ministros fixaram uma série de medidas que devem ser cumpridas em todas as unidades. Caso as medidas não sejam suficientes para banir a superlotação, a última alternativa é transferir adolescentes infratores para o regime domiciliar, com monitoramento.

Antes de mudar a punição, os ministros sugeriram que, para cada nova internação em unidade com capacidade completa, seja antes liberado um adolescente. Outra medida é reavaliar os casos de adolescentes internados por infrações cometidas sem violência ou grave ameaça.

Há ainda a possibilidade de transferência de adolescentes em estabelecimentos superlotados para outras unidades com vaga disponível, desde que o local não seja distante da residência da família. E também a aplicação de outras punições aos adolescentes infratores – como o regime de semiliberdade, a aplicação de advertência ou a prestação de serviços comunitários.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros postam seus votos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. Foi julgado um processo apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017, com a decisão estendida a todo o país. Não foi fixado prazo para o fim da superlotação.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, apresentou dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS). Em 2019, a taxa média de ocupação nos estabelecimentos era de 99%. Das 27 unidades da federação, nove tinham taxa de ocupação superior a 100%.

Nesse mesmo processo, Fachin já tinha concedido em 2019 um habeas corpus para os cinco estados que levaram a questão inicialmente ao STF: Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco. Agora, a decisão foi estendida para todo o país.

Reprodução: Extra

da Redação do LD