O Tribunal Marítimo (TM) condenou, nesta quinta-feira (20), Henrique José Caribé Ribeiro, Lívio Garcia Galvão Júnior e a CL Empreendimentos Eirelli por dolo eventual (quando assume o risco de um crime) pelo naufrágio da lancha Cavalo Marinho I. O acidente deixou 19 pessoas mortas e 59 feridas, em 24 de agosto de 2017, em Vera Cruz.
O julgamento foi realizado no Rio de Janeiro e concluiu que a instabilidade causada por problemas de construção provocou o tombamento e o posterior naufrágio.
A embarcação passou por reforma, mas não foi examinada quanto à inclinação e à estabilidade, o que teria detectado o problema e, possivelmente, evitado a tragédia. A aglomeração no convés superior e uma concentração menor de pessoas na parte inferior também foi um dos fatores que colaboraram para o acidente.
Os juízes do TM decidiram que o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, não deveria ser culpado pelo acidente. Já engenheiro e técnico responsável pela lancha, Henrique José Caribé Ribeiro, foi interditado da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos por cinco anos.
O dono da Cavalo Marinho I e da CL Empreendimentos Eirelli, Lívio Garcia Galvão Júnior, pagará uma multa de R$ 10.860, valor que será corrigido pelo Tribunal Marítimo. Além disso, a empresa teve o seu registro de armador cancelado. Custas processuais e honorários periciais deverão ser divididos entre os três condenados em partes iguais.
A Corte também indicou à Capitania dos Portos da Bahia que fiscalize as embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador e analise se o estudo de estabilidade delas está atualizado. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA) serão informados da decisão para que possam aproveitar o entendimento do TM.
BNwes///Redação