Organizadores de festas de paredão durante a pandemia do coronavírus podem responder pelo crime de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Realizados nas ruas com som automotivo, os eventos tem promovido grandes aglomerações em diversos bairros de Salvador, sobretudo nos finais de semana. Há queixas recorrentes de paredões em São Rafael, Jardim Cajazeiras, São Tomé de Paripe e Nordeste de Amaralina, entre outras localidades.
"Além dos delitos já previstos na legislação ordinária, temos também a possibilidade de caracterização do crime do artigo 268 do Código Penal", aponta o promotor de Justiça André Lavigne, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O promotor integra o grupo de trabalho criado na instituição para acompanhar ações de enfrentamento à Covid-19 no estado.
O crime referido tem pena prevista de um mês a um ano de prisão, mais multa. A pena é aumentada em um terço, caso o responsável pelo paredão seja funcionário da saúde pública ou exerça as profissões de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A Tarde// Figueiredo