Política

Ao convocar eventos com aglomeração de pessoas, pré-candidatos podem cometer crime contra a saúde pública

A convocação é desobediência às orientações de combate ao Covid 19

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Ao convocar eventos com aglomeração de pessoas, pré-candidatos podem cometer crime

 

Contrariando as orientações de especialistas da área de saúde, que indicam que o distanciamento social é a melhor maneira de combater a proliferação do novo coronavírus, pré-candidatos de diversas regiões do estado têm convocado ou participado de eventos de pré-campanha eleitoral, provocando aglomerações de pessoas.

O fato ocorreu nos municípios de Aurelino Leal, Ibitiara, Ituaçu e Macaúbas cias nas últimas semanas.O advogado Neomar Filho, especialista nas áreas administrativa e eleitoral, acerca da possibilidade de responsabilização dos políticos que expõem a população à Covid-19, afirma que em casos específicos, o ato pode configurar-se crime.

Neomar explica que, do ponto de vista da lei eleitoral, esses atos são permitidos pela legislação federal, desde que não haja pedido expresso de voto. “A pré-campanha foi instituída em 2015 em virtude do encurtamento do período eleitoral, possibilitando então que pré-candidatos pudessem chegar mais próximos dos futuros eleitores, exaltando suas qualidades pessoais, seus currículos. Carreatas, caminhadas e outros eventos assemelhados vêm sendo interpretados pela Justiça Eleitoral como atos legítimos, desde que não haja pedido explícito”, afirmou o advogado.

Acerca das recomendações de distanciamento social em tempos de pandemia, Neomar ponderou. Para ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal, de municipalizar as decisões de combate à Covid-19, o obriga a analisar cada situação de forma individual. “Deve ser interpretado caso a caso, porque cada município, segundo o STF, pôde regulamentar essa situação do coronavírus e as condutas visando evitar sua propagação. Então caminhadas, passeatas, atos que necessariamente envolvem aglomeração, devem ser analisadas em cada caso, sob a égide da legislação municipal e dos decretos que regulamentam a matéria”, avaliou.

 

BNotícias /// Figueiredo