O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.
Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.
Na decisão (veja detalhes abaixo), Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar "se impõe". “No caso em ana?lise, considerando a fragilidade da sau?de do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorre?ncia de neoplasia maligna e de obstruc?a?o de colo vesical, entendo que a substituic?a?o da prisa?o preventiva pela prisa?o domiciliar e? medida que se impo?e”.
O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e de sair do pai?s sem pre?via autorizac?a?o judicial. Segundo mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos. “Em relac?a?o aos riscos de reiterac?a?o delitiva e para a garantia de aplicac?a?o da lei penal, as medidas de inserc?a?o em regime de prisa?o domiciliar, de monitoramento eletro?nico e a proibic?a?o de sai?da do territo?rio nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, ja? que cumprem tais finalidades com a menor restric?a?o possi?vel a? liberdade dos pacientes”.
O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio tenha expedido mandados de prisão nesta sexta. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.
A restrição para contatos com outros investigados não atinge familiares, como a filha de Queiroz, “tendo em vista a necessidade de se garantir a unidade e o contato familiar”, segundo o ministro.
Para Mendes, não há elementos suficientes que indiquem como o ex-assessor poderia atrapalhar as investigações. Os fatos apresentados pelos investigadores não são atuais e por isso, diz o ministro, não representam “provas inequívocas de tentativas concretas de se furtar à aplicação da lei penal”.
O ministro citou ainda que “não há qualquer elemento indiciário nos autos que permita relacionar a suposta influência sobre milicianos do Rio de Janeiro e a sua influência polícia com tentativas reais de obstrução das investigações”. “O decreto prisional não indica concretamente como eventual influência política do paciente poderia interferir nas investigações deste processo. Não há sequer especificação de sobre quais pessoas com poder político efetivo o paciente poderia ter influência a ensejar a obstaculização das investigações”, escreveu.
Reprodução: G1 – Política
da Redação do LDO