O vereador Everaldo Augusto (PCdoB), presidente da Comissão de Direitos dos Cidadãos na Câmara Municipal, e que possui um projeto de lei tramitando na Casa, exigindo a gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a liminar do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda. A liminar derruba a obrigatoriedade do cartão do idoso para acesso gratuito aos assentos traseiros dos ônibus municipais.
“A prefeitura e os empresários de ônibus estão fazendo de tudo para dificultar o acesso do idoso ao transporte público da cidade. A concessão da liminar, a partir de uma denuncia feita pelo nosso mandato, é um sinal de que a justiça está sendo feita e o cadastro da prefeitura não vai servir para nada”, disse o vereador.
O cartão foi criado pelo prefeito através do Decreto n° 25.782 (de 5/1/2015) e tinha apresentação obrigatória desde julho. A liminar foi um pedido dos Defensores Públicos Laíse de Carvalho Maltez e João Carlos Gavazza Martins, da Especializada do Idoso, que entenderam que a obrigatoriedade do cadastro reduzia o número de vagas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.
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