Justiça

Juiz condena empresa de ônibus a indenizar passageira após homem se masturbar a seu lado

'Violência de gênero é um instituto de cunho jurídico, expressamente previsto no ordenamento brasileiro', escreveu.

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O juiz Bruno Santos Vilela, da 1ª Vara Cível de Araranguá, em Santa Catarina, condenou uma concessionária de transporte coletivo a indenizar uma passageira em R$ 10 mil, a título de danos morais, por causa de um homem que, sentado na mesma fileira da mulher no ônibus, ‘praticou atos obscenos (masturbação), de modo a atingir sua dignidade sexual’. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

O magistrado considerou que a relação entre a mulher e a concessionária era do tipo consumidora-prestadora de serviços e entendeu que a empresa não apresentou a adoção de nenhuma política destinada a combater os atos de violência sexual contra as mulheres, limitando-se a dizer em sua defesa ‘que o motorista, uma vez provocado pela requerente, dirigiu-se ao passageiro e o repreendeu’.

 

Estadão// Figueiredo