As penalidades de suspensão do direito de dirigir ganharam uma nova medidas. Com a publicação da Resolução nº 557, do Conselho Nacional de Trânsito,os condutores reincidentes às leis de trânsito vão passar mais tempo com a habilitação suspensa. Já quem desobedecer à lei pela primeira vez, terá a pena reduzida.
Com a nova medida, o infrator que for flagrado na Lei Seca pela segunda vez ou mais, poderá ficar até 24 meses com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O prazo também aumenta para aqueles que promoverem na via competição esportiva.
Sob a nova resolução, a penalidade deixa de ser de 4 a 10 meses, e passa a ser de 10 a 20 meses de suspensão.
No entanto, os infratores que estão com processos já instaurados não terão a pena duplicada. Isso porque, de acordo com o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Maurício Bacelar, os 140 mil processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo órgão, neste mês, serão julgados pela resolução anterior.
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