Justiça

Por causa da Covid-19, MP-BA recomenda que municípios proíbam fogueiras e queima de fogos de artifício

MP-BA indica que os gestores municipais editem ato normativo determinando a proibição

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Fotografando silhuetas em fogueiras | Canon College

 

O Ministério Público da Bahia recomendou às prefeituras Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe que proíbam o acendimento de fogueiras e queimas de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em razão da pandemia da Covid-19.

Com a proximidade da data oficial São João, 24 de junho, a prática tradicional eleva os riscos de doenças e problemas respiratórias, bem como queimadura e acidentes, podendo impactar na procura das unidades de saúde e, com isso, agravando a superlotação da rede hospitalar.

O MP-BA indica que os gestores municipais editem ato normativo determinando a proibição. O órgão recomenda ainda que seja feito o uso do poder de polícia, caso necessário, para o cumprimento da determinação.

Além disso, a orientação é para também indicar medidas administrativas para coibir a desobediência ao ato, a exemplo de suspensão concessão e renovação de autorizações para estabelecimento de venda de fogos de artifício, cassação das autorizações já concedidas, fiscalização para impedir acendimento de fogueiras e queima de fogos e aplicação de sanções, como multa e apreensão de material.

 

VN/// Figueiredo